As emo es representam uma dimens o da vida humana que inevitavelmente se espraia pelo Direito, tanto como objeto, quanto como causa de normas jur dicas.
Ignor -las estar alheio ao vendaval de paix es que proverbialmente atravessa a faina dos agentes jur dicos.
fundamental conhecer integralmente o que subjaz ao humano no debate constitucional, sem motivo para receios, tabus ou mitos.